O processo de revalidação de títulos da Universidade Anhembi Morumbi atende a portaria normativa número 022, de 13 de dezembro de 2016, bem como, demais legislações atinentes.


formicon Formulário: Requerimento para reconhecimento de título


pdficon Regulamento do Programa: Reconhecimento de Títulos (Veja página 18)


Procedimentos Gerais

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, MESTRADO E DOUTORADO.


OBSERVAÇÃO: Trazer todos os documentos originais acompanhados de cópia simples frente e verso, ou somente cópias autenticadas em cartório brasileiro.


I. Requerimento dirigido ao Reitor solicitando o reconhecimento, conforme o modelo anexo;
II. Original do Diploma ou certificado contendo o visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido;
III. Original do Histórico Escolar ou documento correspondente ao título contendo o visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido;
IV. Diploma relativo ao Curso de Graduação ou documento comprobatório de conclusão do curso. Se este foi realizado no exterior, será necessário o visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido;
V. Original do documento de identidade (RG para brasileiros e RNE ou passaporte válido para estrangeiros) ou do protocolo do pedido de registro no Departamento de Polícia Federal;
VI. Exemplar da tese, dissertação ou trabalho equivalente, encadernado;
VII. Original da Certidão de Casamento, quando se tratar de requerente que teve seu nome alterado após a expedição do diploma, em virtude de casamento;
VIII. Declaração da Universidade estrangeira atestando as condições de matrícula do aluno;
IX. Declaração do aluno sobre o tempo de efetiva permanência na Instituição de Ensino Superior Estrangeira;
X. Currículo vitae do orientador da dissertação ou tese;
XI. Cópia da ata de defesa da dissertação ou tese, com identificação da banca examinadora e resultado da avaliação, ou de documento de avaliação acadêmica equivalente;
XII. Documentos fornecidos pela instituição que expediu o diploma, em que constem informações gerais da Instituição, bem como dados e características do curso referentes a procedimentos de seleção, prazos e requisitos para a defesa de dissertação ou tese;
XIII. Visto para estrangeiro;
XIV. Cópia do passaporte, com a informação acerca da entrada e saída do país onde realizou os estudos;
XV. Comprovante de residência no país sede do curso.

No caso de Diplomas obtidos em Cursos realizados em Instituições que não exijam créditos formais em disciplinas, o interessado deverá instruir o processo com dados referentes à Instituição de origem, duração e características do curso, fornecidas oficialmente pela própria Instituição sem a obrigatoriedade do Visto Consular;

Os documentos a que se referem os tópicos II a XVI do item 3.1 deverão ser acompanhados de fotocópias que não precisam ser autenticadas em Cartório, mediante apresentação do original;
A França e Argentina possuem acordos com o Brasil que dispensam o visto consular em documentos escolares;


ENTREGA DE DOCUMENTOS

A documentação deverá ser entregue pessoalmente pelo interessado na Secretaria do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, ou por seu representante legal, mediante procuração simples.

A Comissão de Pós-graduação, durante a análise do processo, pode solicitar outros documentos e/ou traduções, para dirimir dúvidas ou controvérsias que impeçam a devida instrução e a consequente decisão.


PROCESSO DE AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

A Comissão de Pós-graduação procederá à avaliação dos documentos entregues para análise e emitirá parecer circunstanciado sobre a viabilidade de reconhecimento ou equivalência das atividades e do trabalho apresentado pelo candidato no prazo de 45 dias, contados a partir da data de protocolo de entrega da referida documentação no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Se o pedido for negado, cabe recurso da decisão à Comissão de Pós-Graduação, que deverá ser entregue no prazo máximo de dez dias, contados da data de ciência da decisão a recorrer.

Se houver indeferimento do pedido em todas as instâncias da Universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do CNE. (ver § 3º do Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1/2001).


TAXAS

Após a entrega dos documentos o candidato deverá aguardar um e-mail enviado pela secretaria do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu com o boleto para pagamento.

A taxa a ser recolhida deve ser observada no edital de taxas vigente no momento da solicitação. O prazo para pagamento será de 10 (dez dias).


FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA

Após avaliação, se aprovado o reconhecimento pela Universidade, o setor de diplomas solicitará a entrega do Diploma original pelo candidato para revalidação do documento.

O prazo para conclusão do processo de revalidação pelo setor de diplomas será de até 180 dias para tramitação regular e até 60 dias para tramitação simplificada, a contar da data da entrega da documentação necessária.